PRL 2 CCJC => PL 10024/2018 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2019

Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 5.161/2013, 5.222/2016, 588/2019, PL 903/2019, 1.119/2019, 1.337/2019, 6.895/2013, 1.180/2015, 4.623/2016, 1.382/2019, 1.819/2019, 2.041/2019, 4.972/2013, 1.806/2019 e 2.802/2019, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma da Subemenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 5.161/2013, 5.222/2016, 588/2019, PL 903/2019, 1.119/2019, 1.337/2019, 6.895/2013, 1.180/2015, 4.623/2016, 1.382/2019, 1.819/2019, 2.041/2019, 4.972/2013, 1.806/2019 e 2.802/2019, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma da Subemenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pela Dep. Shéridan Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Shéridan (PSDB-RR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei n°s 5.161/2013, 5.222/2016, 588/2019, PL 903/2019, 1.119/2019, 1.337/2019, 6.895/2013, 1.180/2015, 4.623/2016, 1.382/2019, 1.819/2019, 2.041/2019, 4.972/2013, 1.806/2019 e 2.802/2019, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, na forma da Subemenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Inteiro teor