COI 2/2019 CMO => PLN 22/2019 CN Inteiro teor
Relatório do COI


Situação: Enviada ao Congresso Nacional

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
05/12/2019

Ementa
Propostas do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves / COI para atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves integrante do Projeto de Lei do Congresso Nacional PLN 22/2019(Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020). Coordenador: Deputado Filipe Barros


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
05/12/2019 Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
Apresentação do Relatório do COI n. 2/2019 CMO, pelo Deputado Filipe Barros (PSL-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/12/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Apresentação do Relatório do COI n. 2/2019 CMO, pelo Deputado Filipe Barros (PSL-PR). Inteiro teor
06/12/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Recebido do Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios com Irregularidades Graves, Deputado Filipe Barros, Relatório 2/COI/CMO de 2019 - com voto pela aprovação do relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 22/2019 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e que seja submetido à apreciação do Plenário da Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com a seguinte proposta de providência adicional à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
    I) solicitar ao Tribunal de Contas da União que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 118, inc. V, Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016-5.
  • - Aberto Prazo de Emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO até às 16 horas do dia 6/12/2019.
  • Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO.
10/12/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • O Presidente propôs ao plenário a inclusão na pauta dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos.
    O Presidente Consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos Relatórios do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras com Indícios de Irregularidades Graves – COI e Adendos, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente pode ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis após sua distribuição.
    Em deliberação a dispensa do prazo de 2 (dois) dias úteis para a votação dos Relatórios do COI e Adendos foi Aprovada.

    Relatório lido pela Coordenadora do COI, Deputada Dra. Soraya Manato.
  • Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar, Zé Neto, José Nunes, Claudio Cajado e Carlos Henrique Gaguim.
    O Presidente encerrou a discussão.
  • Aprovado com Adendo, ressalvado o Destaque.
  • Destaque do Deputado João carlos Bacelar.
    Aprovado o Destaque, com voto contrário da Deputada Dra. Soraya Manato.
16/12/2019

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • Designada a Deputada Drª Soraya Manato como Coordenadora do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, em substituição ao Deputado Filipe Barros, conforme Of. Pres. n. 194/2019/CMO.
  • Recebido da Coordenadora do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, Deputada Dra. Soraya Manato, Adendo ao Relatório Nº 2/COI/CMO,2019 e disponibilizado na internet, em 16.12.2018. Inteiro teor
  • -Encerrado o prazo, não foram apresentadas emendas ao Adendo do Relatório Nº 2/COI/CMO,2019.
20/01/2020

Comissão Mista de Orçamento ( CMO )

  • A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Continuação da Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019, APROVOU o Relatório 2/COI/CMO de 2019 e Adendo do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI ao PLN 22/2019-CN.
    Aprovou, ainda, o destaque supressivo de nº 1, de autoria do Deputado João Carlos Bacelar ao Relatório 2/COI/CMO, que requer a retirada da obra Adequação de Trecho Rodoviário na BR-116/BA, trecho 5 contrato SR-05/00878/2014 do quadro de bloqueio da execução física, orçamentária e financeira proposta para o anexo VI da LOA 2020. Votou contra o destaque nº 1 a Deputada Dra. Soraya Manato.
    Foi aprovado a proposta de atualização do Anexo VI do PLN 22/2019 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020), nos termos do Anexo 2 deste Relatório, com a supressão do trecho 5, contrato SR-05/00878/2014 (Objeto do destaque nº 1 do destaque aprovado). E ainda, com proposta de providência adicional que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional solicite ao Tribunal de Contas da União que não aplique a classificação de indício de irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores - IGR em situações nas quais estejam ausentes as condições demarcadas no art. 118, inc. V, Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO/2020) para esse enquadramento, a saber, a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos, ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário, condições estas que estão ausentes nas sucessivas deliberações no âmbito do processo TC 025.760/2016-5.
Sessões e Reuniões
  • 10/12/2019 - 14h30

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 10/12/2019 - 14h30

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 10/12/2019 - 14h30

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

    Reunião Deliberativa Ordinária