PES 1 CCJC => PL 5900/2016 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
19/11/2019

Ementa
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 3.046/2019, apensado, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017 e 461/2019, apensados, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/11/2019 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 3.046/2019, apensado, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017 e 461/2019, apensados, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
19/11/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). Inteiro teor
  • Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 3.046/2019, apensado, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 7.051/2017 e 461/2019, apensados, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018. Inteiro teor