EMC 17/2019 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Bohn Gass - PT/RS
Apresentação
06/11/2019
Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
Incluir no Art. 8º, da Lei nº 9.074/95, os §§ 4º e 5º, nos seguintes termos:
"Art. 8 ..................................................................................
§ 4º O Governo Federal deverá promover incentivos para o desenvolvimento da geração distribuída em todo o território nacional, definidas como aquelas usinas de geração com até 5 MW de potência instalada, sendo possível o autoconsumo remoto de usinas de geração através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada de empresa consumidora, podendo o gerador estar localizado em área da concessionária de distribuição de energia elétrica distinta do consumidor, com isenção de 100% dos encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão.
§ 5º Será facultado ao agente de geração distribuída vender os excedentes no Ambiente de Contratação Livre, mediante o pagamento dos encargos e tributos na operação, incidentes proporcionalmente aos montantes líquidos comercializados. " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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06/11/2019 |
Comissão Especial - PL 1917/15 - Portabilidade da Conta de Luz ( PL191715 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 17/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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06/11/2019 |
Comissão Especial - PL 1917/15 - Portabilidade da Conta de Luz ( PL191715 )
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