EMC 14/2019 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Bohn Gass - PT/RS
Apresentação
06/11/2019
Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015:
O Art. 16 da Lei nº 9.074/95 passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 16. É de livre escolha dos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica.
§1º A partir de 2021, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.500 kW.
§2º A partir de 2023, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.000 kW.
§3º A partir de 2025, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.500 kW.
§4º A partir de 2028, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.000 kW.
§5º A partir de 2030, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 500 kW.
§6º A partir de 2032, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 400 kW. " (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 14/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/11/2019 |
Comissão Especial sobre Portabilidade da Conta de Luz (PL 1917/15) ( PL191715 )
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