PL 5766/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/10/2019

Ementa
Acrescenta novo direito básico do consumidor (art. 6º), define novas condutas abusivas de fornecedores (art. 39) e estabelece a obrigação de o credor de excluir o nome do consumidor de cadastro de inadimplente quando da efetiva e integral quitação do respectivo débito (art. 43), todos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
05/11/2019 Apense-se à(ao) PL-800/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/10/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5766/2019, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Acrescenta novo direito básico do consumidor (art. 6º), define novas condutas abusivas de fornecedores (art. 39) e estabelece a obrigação de o credor de excluir o nome do consumidor de cadastro de inadimplente quando da efetiva e integral quitação do respectivo débito (art. 43), todos da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). ". Inteiro teor
05/11/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-800/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
06/11/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
06/11/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 924. Inteiro teor