SBT 1 CVT => PDL 565/2019
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Abou Anni - PSL/SP
Apresentação
23/10/2019
Ementa
Parecer do Relator em forma de Substitutivo para sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, as alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 8º da Resolução Contran nº 358, de 2010, para excluir a exigência para credenciamento de Centros de Formação de Condutores de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas e sustar as alíneas "b" e "c" do inciso III, a alínea "a" do inciso IV e o parágrafo 9º do art. 8º; o inciso IV do art. 10 e o inciso II do art. 25, todos da Resolução Contran nº 358, de 13 de agosto de 2010 para suprimir o Cargo de Diretor-Geral dos CFC´s.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CVT, pelo Deputado Abou Anni (PSL-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
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