PRL 5 CCJC => PLP 13/1995 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/10/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
15/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/10/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 5 CCJC, pelo Deputado Fábio Trad (PSD-MS). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela inconstitucionalidade deste e dos Projetos de Lei Complementar nºs 193/2001, 308/2002, 71/2007, 133/2007, 222/2001, 233/2001, 2/2019, 384/2014, 383/2006 e 158/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 112/2015, apensado, com substitutivo. Inteiro teor