ESB 17 CME => SBT 4 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013) Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
02/10/2019

Ementa
Acrescente-se o § 1º ao Art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.407 de 2013, renumerando o parágrafo único como § 2º: Art. 3º................................................................................................................ §1º Os gasodutos não enquadrados nas definições constantes dos incisos XXIV, XXV e XXVI do caput, incluídos os que conectam unidades de processamento ou de tratamento de gás natural, de instalações de estocagem ou terminal de GNL a instalações de transporte ou de distribuição, serão classificados nos termos de regulação da ANP, observado o disposto no § 2º do art. 25 da Constituição. §2º Para fins do disposto nesta Lei, o gás que não se enquadrar na definição de gás natural de que trata o inciso XXI do caput poderá ter tratamento equivalente, desde que aderente às especificações estabelecidas pela ANP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
02/10/2019 Comissão de Minas e Energia ( CME )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
02/10/2019

Comissão de Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 17 CME, pelo Deputado Christino Aureo (PP-RJ). Inteiro teor