PL 5164/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/09/2019

Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que "dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal", para impor teto remuneratório para o pagamento de remuneração, subsídio, auxílios e ajudas de custo de qualquer natureza dos dirigentes de partidos políticos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/10/2019 Apense-se à(ao) PL-8531/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5164/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que 'dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal', para impor teto remuneratório para o pagamento de remuneração, subsídio, auxílios e ajudas de custo de qualquer natureza dos dirigentes de partidos políticos. ". Inteiro teor
10/10/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-8531/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
11/10/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/10/19 PÁG 34. Inteiro teor
11/10/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.