SBT 2 CCJC => PL 8886/2017
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Daniel Freitas - PSL/SC
Apresentação
17/09/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.886, DE 2017.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para estabelecer novos valores em moeda para o enquadramento de sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum como de grande porte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.368, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .........................................................................
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) "(NR)".
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de agosto de 2019.
Deputado DANIEL FREITAS
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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