SBT 2 CCJC => PL 8886/2017 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/09/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.886, DE 2017. Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para estabelecer novos valores em moeda para o enquadramento de sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum como de grande porte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.368, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ......................................................................... Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) "(NR)". Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de agosto de 2019. Deputado DANIEL FREITAS Relator


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
17/09/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Daniel Freitas (PSL-SC). Inteiro teor