PL 4501/1994
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
06/04/1994

Ementa
ALTERA A LEI 4737, DE 15 DE JULHO DE 1965, QUE 'INSTITUI O CODIGO ELEITORAL'.

Dados Complementares:
OBRIGANDO A CRIAÇÃO DE COMITE FINANCEIRO DE PARTIDO POLITICO QUE SERA RESPONSAVEL PELA ARRECADAÇÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DE CAMPANHA ELEITORAL; FIXANDO LIMITES MAXIMOS PARA OS GASTOS DO PARTIDO, COLIGAÇÃO E CANDIDATOS; E ESTABELECENDO NORMAS SOBRE AS DOAÇÕES EM DINHEIRO OU ESTIMAVEIS EM DINHEIRO, E EXIGINDO A DECLARAÇÃO DAS SOBRAS DE RECURSOS DE CAMPANHAS ELEITORAIS.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1995 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0141 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/04/1994

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE DIRCEU.
10/05/1994

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
10/05/1994

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 11 05 94 PAG 7313 COL 01. Inteiro teor
12/05/1994

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP JOSE DUTRA. DCN1 14 05 94 PAG 7719 COL 01.
02/02/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0141 COL 01.