SBT 1 CCJC => PL 6839/2010 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
12/09/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.839, DE 2010 Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.987, de 3 maio de 1995, obrigando que, nas concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de pedágio de usuários de motocicletas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei 8.897, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar a acrescida do art. 45-A, com a seguinte redação: "Art. 45-A. Nas concessões de rodovias públicas, no caso de cobrança de pedágio por uso de motocicletas, as concessionárias serão obrigadas a manter cabines próprias para os usuários desses veículos, construídas de forma a garantir a segurança dos motociclistas." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado AUREO RIBEIRO Relator


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
12/09/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ). Inteiro teor