SBT 1 CCJC => PL 6839/2010
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
12/09/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.839, DE 2010
Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.987, de 3 maio de 1995, obrigando que, nas concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de pedágio de usuários de motocicletas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei 8.897, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar a acrescida do art. 45-A, com a seguinte redação:
"Art. 45-A. Nas concessões de rodovias públicas, no caso de cobrança de pedágio por uso de motocicletas, as concessionárias serão obrigadas a manter cabines próprias para os usuários desses veículos, construídas de forma a garantir a segurança dos motociclistas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2019.
Deputado AUREO RIBEIRO
Relator
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 1 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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