PRL 3 CCJC => PL 5900/2016 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/09/2019

Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019 e 252/2020, apensados, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/09/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019 e 252/2020, apensados, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/09/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019 e 252/2020, apensados, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018. Inteiro teor