PL 4651/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
21/08/2019

Ementa
Altera a Lei nº 9.933, de 1999, para estabelecer a competência concorrente do INMETRO e das entidades de metrologia dos Estados e do Distrito Federal para exercer o poder de polícia administrativa, expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, e instituir e cobrar diretamente a Taxa de Serviços Metrológicos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
18/09/2019 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 22, inciso VI da CF. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
18/09/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/19 PÁG 598.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4651/2019, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 9.933, de 1999, para estabelecer a competência concorrente do INMETRO e das entidades de metrologia dos Estados e do Distrito Federal para exercer o poder de polícia administrativa, expedir regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, e instituir e cobrar diretamente a Taxa de Serviços Metrológicos". Inteiro teor
18/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 22, inciso VI da CF. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Ofício SGM/P nº 1019/2019. Devolução de Proposição. Inteiro teor
18/09/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/09/19 PÁG 598. Inteiro teor