PL 4595/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/08/2019

Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os honorários dos profissionais de saúde correspondentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
10/09/2019 Apense-se à(ao) PL-7625/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4595/2019, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para isentar do imposto de renda das pessoas físicas os honorários dos profissionais de saúde correspondentes aos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Inteiro teor
10/09/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7625/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/09/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/19 PÁG 336. Inteiro teor
11/09/2019

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.