EMR 1 CCJC => PL 488/2019
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
09/08/2019
Ementa
EMENDA Nº
O art.2o do projeto que modifica o art. 146-B da Lei nº 7 .210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.146-B .................................................................................
§1o (vetado)
§2o É obrigatória a determinação das seguintes penas restritivas de direito aos condenados pelos tipos penais inscritos nos artigos 217-A, 218, 218-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nos artigos 240, 241 , 241-A, 241-6,241-C, e 241-0 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: 1 - aproximação de até duzentos metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; li - frequentar parques públicos ou privados que contenham parques infantis; Ili - frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis." (NR)
Sala da Comissão, em de de 2019.
Deputada CAROLINE DE TONI
Relatora
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/08/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Caroline de Toni (PSL-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/08/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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