SBT 1 CCJC => PL 8652/2017
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Shéridan - PSDB/RR
Apresentação
08/08/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017
Altera a redação do art. do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................................................................................................................................................
§ 11. É vedada a cobrança de taxa extra ou aumento na fatura dos consumidores com a intenção de responsabilizá-los por prejuízos em decorrência do furto de energia no fornecimento, na transmissão ou na distribuição." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2019.
Deputada SHÉRIDAN
Relatora
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/08/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/08/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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