PL 4163/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/08/2019

Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/08/2019 Apense-se à(ao) PL-10647/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 4163/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação. ". Inteiro teor
08/08/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-10647/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
08/08/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/19 PÁG 106. Inteiro teor