SBT-A 1 CSSF => PL 2940/2011 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Seguridade Social E Família

Apresentação
05/07/2019

Ementa
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e os arts. 4º e 30 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para disciplinar a isenção de imposto de renda das pessoas físicas com deficiência grave e aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de terceiros.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/07/2019 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/07/2019

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor