OF. 140/2019 CPIBNDES Inteiro teor
Ofício Externo



Identificação da Proposição

Autor
Presidente

Apresentação
18/06/2019

Ementa
Solicita autorização ao STF para que o convocado ESVB possa responder aos questionamentos da Comissão, ainda que versem sobre fatos abrangidos pela colaboração premiada do referido depoente. Para a manutenção do necessário sigilo sobre o depoimento, e de modo a não prejudicar a colaboração premiada e a persecução criminal, informamos que a oitiva será conduzida em reunião reservada com os membros da CPI, cujo conteúdo será integralmente protegido, nos termos da legislação aplicável.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/06/2019 CPI das Práticas Ilícitas no âmbito do BNDES ( CPIBNDES )
Apresentação do Ofício Externo n. 140/2019, pelo Presidente, que: "Solicita autorização ao STF para que o convocado ESVB possa responder aos questionamentos da Comissão, ainda que versem sobre fatos abrangidos pela colaboração premiada do referido depoente. Para a manutenção do necessário sigilo sobre o depoimento, e de modo a não prejudicar a colaboração premiada e a persecução criminal, informamos que a oitiva será conduzida em reunião reservada com os membros da CPI, cujo conteúdo será integralmente protegido, nos termos da legislação aplicável".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/06/2019

CPI das Práticas Ilícitas no âmbito do BNDES ( CPIBNDES )

  • Apresentação do Ofício Externo n. 140/2019, pelo Presidente, que: "Solicita autorização ao STF para que o convocado ESVB possa responder aos questionamentos da Comissão, ainda que versem sobre fatos abrangidos pela colaboração premiada do referido depoente. Para a manutenção do necessário sigilo sobre o depoimento, e de modo a não prejudicar a colaboração premiada e a persecução criminal, informamos que a oitiva será conduzida em reunião reservada com os membros da CPI, cujo conteúdo será integralmente protegido, nos termos da legislação aplicável". Inteiro teor