PL 4353/1993
Projeto de Lei
Situação: Transformada na Lei Ordinária 9080/1995
Identificação da Proposição
(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor
Robson Tuma - PL/SP
Apresentação
08/12/1993
Ementa
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AS LEIS 7492, DE 16 DE JUNHO DE 1986, E 8137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dados Complementares:
DISPONDO SOBRE A REDUÇÃO DA PENA DE UM A DOIS TERÇOS DO CO-AUTOR OU ASSOCIADO QUE CONFESSAR ESPONTANEAMENTE TODA A TRAMA DELITUOSA NO QUE DIZ RESPEITO A LEI DO COLARINHO BRANCO E A LEI QUE ESTABELECE PUNIÇÃO PARA OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E RELAÇÕES DE CONSUMO).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
30/06/1995 |
CONGRESSO NACIONAL ( CN )
TRANSFORMADO NA LEI 9080/95. DOFC 20 07 95 PAG 10713 COL 01. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
04/08/1993 |
Mesa Diretora ( MESA )
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08/12/1993 |
Plenário ( PLEN )
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18/01/1994 |
Mesa Diretora ( MESA )
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18/01/1994 |
Plenário ( PLEN )
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07/03/1994 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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17/05/1994 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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07/06/1994 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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19/07/1994 |
Plenário ( PLEN )
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20/07/1994 |
Plenário ( PLEN )
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07/12/1994 |
Plenário ( PLEN )
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09/03/1995 |
Plenário ( PLEN )
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09/03/1995 |
Mesa Diretora ( MESA )
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14/03/1995 |
Mesa Diretora ( MESA )
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30/06/1995 |
CONGRESSO NACIONAL ( CN )
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