PRL 2 CCJC => PRC 315/2006 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/05/2019

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 125/2008, 129/2008, 208/2009, 297/2017, 318/2018 e 72/2011, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 137/2012, 224/2013 e 65/2019, apensados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/05/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 125/2008, 129/2008, 208/2009, 297/2017, 318/2018 e 72/2011, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 137/2012, 224/2013 e 65/2019, apensados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Resolução nºs 125/2008, 129/2008, 208/2009, 297/2017, 318/2018 e 72/2011, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Resolução nºs 137/2012, 224/2013 e 65/2019, apensados. Inteiro teor