PL 3093/2019
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 1724/2019 - Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)
Identificação da Proposição
Autor
Coronel Armando - PSL/SC
Apresentação
22/05/2019
Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder prazo para juntada de carta de preposição e substabelecimento.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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27/05/2019 | Apense-se à(ao) PL-1724/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
29/05/2019 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Recebimento pela CTASP. |
22/05/2019 |
SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )
Apresentação do Projeto de Lei n. 3093/2019, pelo Deputado Coronel Armando PSL, que:"Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder prazo para juntada de carta de preposição e substabelecimento. ". |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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22/05/2019 |
SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )
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27/05/2019 |
Mesa Diretora ( MESA )
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29/05/2019 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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29/05/2019 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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