PL 3029/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/05/2019

Ementa
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que "Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços".

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
24/05/2019 Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/05/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3029/2019, pelo Deputado Otto Alencar Filho PSD, que:"Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que 'Torna obrigatória à manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços'. ". Inteiro teor
24/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-4348/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
28/05/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/19 PÁG 711. Inteiro teor