PL 2217/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
10/04/2019

Ementa
Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/05/2019 Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
10/11/2021 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5194/2016

Apensados

Apensados ao PL 2217/2019 ( 2 )

  • PL 2199/2023
  • ,  PL 4315/2023

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/04/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2217/2019, pelo Deputado Guilherme Derrite PP, que:"Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada 'Lei Maria da Penha', para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público". Inteiro teor
09/05/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5194/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
10/05/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/19 PÁG 67. Inteiro teor
10/05/2019

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ( CMULHER )

  • Recebimento pela CMULHER.
10/11/2021

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5194/2016
02/06/2023

Mesa Diretora ( MESA )

21/09/2023

Mesa Diretora ( MESA )

07/05/2025

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.