PL 1480/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
14/03/2019

Ementa
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. para estabelecer o uso da conciliação no processo de execução de título extrajudicial e esclarecer a possibilidade de execução de honorários dos profissionais liberais independente do valor.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/04/2019 Apense-se à(ao) PL-5306/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/03/2019

SEPRO(SGM) ( SEPRO(SGM) )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1480/2019, pela Deputadoa Simplício Araújo SOLIDARI, que:"Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. para estabelecer o uso da conciliação no processo de execução de título extrajudicial e esclarecer a possibilidade de execução de honorários dos profissionais liberais independente do valor". Inteiro teor
03/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5306/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
03/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/04/19 PÁG 363. Inteiro teor
04/04/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.