PL 1206/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/02/2019

Ementa
Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
04/04/2019 Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
09/08/2023 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1206/2019, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que: "Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 27/02/2019 (revisão do Sileg).
04/04/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2205/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
08/04/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/19 PÁG 40. Inteiro teor
09/08/2023

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).