
PL 1166/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Azi - DEM/BA
Apresentação
26/02/2019
Ementa
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, no cômputo das cotas para contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência pelas empresas de segurança privada, apenas os empregados que não trabalhem diretamente nas atividades de segurança.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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27/03/2019 | Apense-se à(ao) PL-6144/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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26/02/2019 |
Plenário ( PLEN )
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27/03/2019 |
Mesa Diretora ( MESA )
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27/03/2019 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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29/03/2019 |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA ( CSSF )
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