PL 1135/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/02/2019

Ementa
Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de serviços de prestação continuada a enviar ao consumidor o comprovante de cancelamento do respectivo serviço.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
20/03/2019 Apense-se à(ao) PL-1969/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1135/2019, pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE-RJ), que: "Acrescenta o art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de serviços de prestação continuada a enviar ao consumidor o comprovante de cancelamento do respectivo serviço". Inteiro teor
  • Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/02/2019 (revisão do Sileg).
20/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1969/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
20/03/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/03/19 PÁG 636. Inteiro teor