PL 1048/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
21/02/2019

Ementa
Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para impor multa ao fornecedor que majorar preço de produto ou serviço acima do que houver praticado nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao início do período promocional coletivo do comércio varejista.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
20/03/2019 Apense-se à(ao) PL-11019/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1048/2019, pelo Deputado David Soares (DEM-SP), que: "Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para impor multa ao fornecedor que majorar preço de produto ou serviço acima do que houver praticado nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao início do período promocional coletivo do comércio varejista. ". Inteiro teor
20/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-11019/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
22/03/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/03/19 PÁG 115. Inteiro teor
22/03/2019

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.