PL 962/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/02/2019

Ementa
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet no mesmo prazo para as demais compras feitas fora do estabelecimento comercial.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/03/2019 Apense-se à(ao) PL-8961/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 962/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para garantir o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas feitas pela internet no mesmo prazo para as demais compras feitas fora do estabelecimento comercial.
    ". Inteiro teor
27/03/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-8961/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
28/03/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 295. Inteiro teor
29/03/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo". Inteiro teor