PL 430/2019 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
05/02/2019

Ementa
Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
18/02/2019 Apense-se à(ao) PL-391/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
04/09/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-391/2019

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/02/2019

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 430/2019, pela Deputadoa Rubens Bueno PPS, que:"Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que 'Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências', para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares". Inteiro teor
18/02/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-391/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
18/02/2019

Comissão de Educação ( CE )

  • Recebimento pela CE, apensado ao PL-391/2019
19/02/2019

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
01/07/2021

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT, apensado ao PL-391/2019
12/06/2024

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 391/2019, ao qual esta proposição está apensada.
04/09/2024

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-391/2019