EMR 2 CCJC => PL 5994/2016 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/12/2018

Ementa
EMENDA Dê-se ao art.2º da proposição a seguinte redação: Art. 2º O art. 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................ ...................................................................... § 5º-A São requisitos para que a Agência possa dispensar os produtos de registro no Brasil, na hipótese do § 5º deste artigo: I - a ausência de produto devidamente registrado no Brasil, com os mesmos compostos ativos; ou II -a impossibilidade de suprimento da demanda por produto registrado e comercializado no Brasil. §5º-B São requisitos para que a Agência possa internalizar os produtos dispensados de registro, na hipótese do § 5º deste artigo: I - a avaliação e emissão de parecer favorável conclusivo pela Agência sobre a comprovação da segurança, eficácia e qualidade do produto; II - a comprovação de que o produto apresenta registro no país de origem ou no país onde está sendo comercializado. III - a comprovação de que o fornecedor e o detentor de registro do produto estejam no pleno exercício de seus direitos legais. §5º-C Cessados os requisitos que a motivaram, fica automaticamente revogada a dispensa de registro prevista no caput, do § 5º deste artigo. ..........................................................................." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/12/2018 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
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  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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  • Redação Final
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  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/12/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Inteiro teor