EMC-A 1 CE => PL 9928/2018
Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Educação
Apresentação
06/12/2018
Ementa
Altera o art. 23 e o art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que "Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências", para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de, no mínimo, 3% (três por cento) e no máximo 5% (cinco por cento) dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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06/12/2018 |
Educação ( CE )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CE, pela Comissão de Educação. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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06/12/2018 |
Educação ( CE )
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