SBT-A 1 CPD => PL 5854/2013
Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Apresentação
06/12/2018
Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas realizadas por contribuintes de baixa renda, com medicamentos, óculos, lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas por idosos de baixa renda; com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência; e com casas de repouso para idosos e com a prestação de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/12/2018 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CPD, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/12/2018 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
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