SBT-A 1 CPD => PL 5854/2013 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


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Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Apresentação
06/12/2018

Ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas realizadas por contribuintes de baixa renda, com medicamentos, óculos, lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas por idosos de baixa renda; com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência; e com casas de repouso para idosos e com a prestação de cuidados para pessoas em situação de dependência para o desempenho de atividades básicas da vida diária.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2018 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CPD, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/12/2018

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ( CPD )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CPD, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Inteiro teor