SBE-A 1 CCULT => PL 2559/2015 Inteiro teor
Subemenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Cultura

Apresentação
01/11/2018

Ementa
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet -, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) do Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e às artes negras


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
01/11/2018 Comissão de Cultura ( CCULT )
Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CCULT, pela Comissão de Cultura.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/11/2018

Comissão de Cultura ( CCULT )

  • Apresentação da Subemenda Adotada pela Comissão n. 1 CCULT, pela Comissão de Cultura. Inteiro teor