PRL 6 CCJC => PL 2043/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/10/2018

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/10/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
10/10/2018

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 6 CCJC, pelo Dep. Antonio Bulhões Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Antonio Bulhões (PRB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Educação, das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas nºs 1 e 2 apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor