PL 4043/1993
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
11/08/1993

Ementa
CONCEDE FE PUBLICA, EM TODO O TERRITORIO NACIONAL, AS CEDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE MINISTROS DE QUAISQUER CONFISSÕES RELIGIOSAS, EXPEDIDAS PELAS RESPECTIVAS ENTIDADES.

Dados Complementares:
BLOCO 1.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1995 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0119 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/08/1993

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP RONALDO CAIADO. DCN1 12 08 93 PAG 16184 COL 02.
11/08/1993

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
14/09/1993

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 06 10 93 PAG 21593 COL 01. Inteiro teor
14/09/1993

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP WILSON MULLER. DCN1 16 09 93 PAG 19685 COL 01.
31/08/1994

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP WILSON MULLER, PELA INCONSTITUCIONALIDADE, INJURIDICIDADE E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO. VISTA AO DEP VILMAR ROCHA. DCN1 10 03 95 PAG 2985 COL 02.
02/02/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0119 COL 01.