ESB 67 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
13/06/2018
Ementa
Incluir no Art. 5º, da Lei nº 10.848/2004, o §5º, nos seguintes termos:
"§ 5º O valor mínimo do preço de curto prazo, a ser definido pela ANEEL, deverá considerar a média de todos os Contratos de Quantidade de Energia proveniente de novos empreendimentos de geração, em operação comercial até o ano anterior."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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13/06/2018 |
Comissão Especial - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 67 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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13/06/2018 |
Comissão Especial - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
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