ESB 61 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
13/06/2018
Ementa
Incluir no Art. 4º, §§ 15, 16, inciso I e § 20, na Lei nº 9.074/95:
"§ 15. As autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) terão prazo de até trinta e cinco anos.
§16. ........................................................................................................................
I - pagamento pelo UBP informado pelo poder concedente, em valor diferenciado para usinas hidrelétricas com potência instalada igual ou menor do que 50.000 (cinquenta mil quilowatts).
[...]
§ 20. O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o conceito de aproveitamento ótimo da cascata do rio inventariado, nos termos do art. 5º, § 2º, desta Lei."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 61 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
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