ESB 61 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
Incluir no Art. 4º, §§ 15, 16, inciso I e § 20, na Lei nº 9.074/95: "§ 15. As autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) terão prazo de até trinta e cinco anos. §16. ........................................................................................................................ I - pagamento pelo UBP informado pelo poder concedente, em valor diferenciado para usinas hidrelétricas com potência instalada igual ou menor do que 50.000 (cinquenta mil quilowatts). [...] § 20. O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o conceito de aproveitamento ótimo da cascata do rio inventariado, nos termos do art. 5º, § 2º, desta Lei."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2018 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 61 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/06/2018

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 61 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inteiro teor