ESB 59 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
O Art. 2º, § 1º-A, inciso II, da Lei nº 12.783/2013, passa a vigorar nos seguintes termos: "II - recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, a partir da prorrogação da outorga, revertida integralmente ao Município de localidade do aproveitamento e limitada, para os aproveitamentos autorizados de potência maior que 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), a 50% (cinquenta por cento) do valor calculado conforme estabelecido no art. 17 da Lei no 9.648, de de 27 de maio de 1998."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2018 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 59 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/06/2018

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 59 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inteiro teor