ESB 54 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
13/06/2018
Ementa
Incluir no Art. 10 da Lei 9.074/95, os §1º e 2º, nos seguintes termos:
"§ 1º Os empreendimentos de geração de energia enquadrados no art. 8° desta Lei também farão jus à declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição, que tenham como finalidade sua conexão ao sistema elétrico, assim como das áreas necessárias à implantação do empreendimentos, cabendo ao interessado demonstrar a propriedade da maioria das terras necessárias para a implantação da usina no momento do requerimento.
§ 2º Em caso de mais de um requerimento de declaração de utilidade pública, para o mesmo aproveitamento, observado o disposto no parágrafo anterior, será deferida a declaração ao interessado que requerer primeiro."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 54 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
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