ESB 52 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
Incluir no Art. 2º da Lei 12.783/2013, os §7º e §8º, nos seguintes termos: ".................................................................... § 7º Ao titular da outorga de que trata o caput será facultado apresentar certidões de regularidade fiscal, trabalhista e setorial em até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo de concessão ou autorização. § 8º A prorrogação deverá ser requerida pela concessionária ou autorizatária com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data final do contrato ou do ato de outorga."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2018 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 52 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
13/06/2018

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 52 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inteiro teor