ESB 50 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
13/06/2018

Ementa
Incluir no Art. 2º da Lei nº 10.848/2004, o § 5º-A, nos seguintes termos: "§ 5º-A Nos processos licitatórios a que se refere o § 5º desse artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá considerar os benefícios ambientais dos empreendimentos com baixa emissão de carbono, conteúdo nacional e seus efeitos multiplicadores de desenvolvimento, renúncia fiscal, custos associados à transmissão da energia, e à intermitência dos empreendimentos, para fins de atribuição de alocação adequada dos custos aos consumidores, conforme diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/06/2018 COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 50 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/06/2018

COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 50 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). Inteiro teor