ESB 50 PL191715 => SBT 1 PL191715 => PL 1917/2015
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Uczai - PT/SC
Apresentação
13/06/2018
Ementa
Incluir no Art. 2º da Lei nº 10.848/2004, o § 5º-A, nos seguintes termos:
"§ 5º-A Nos processos licitatórios a que se refere o § 5º desse artigo, o Ministério de Minas e Energia deverá considerar os benefícios ambientais dos empreendimentos com baixa emissão de carbono, conteúdo nacional e seus efeitos multiplicadores de desenvolvimento, renúncia fiscal, custos associados à transmissão da energia, e à intermitência dos empreendimentos, para fins de atribuição de alocação adequada dos custos aos consumidores, conforme diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 50 PL191715, pelo Deputado Pedro Uczai (PT-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/06/2018 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 1917/15 - PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ ( PL191715 )
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