PES 2 PL313915 => PL 3139/2015 Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/05/2018

Ementa
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP).


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
15/05/2018 Comissão Especial sobre Seguros Privados (PLP 519/18) ( PLP51918 )
Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/05/2018

Comissão Especial sobre Seguros Privados (PLP 519/18) ( PLP51918 )

  • Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 2 PL313915, pelo Dep. Vinicius Carvalho Inteiro teor
  • Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP), pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 4 e 16; pela não implicação orçamentária e financeira das Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; pela inconstitucionalidade das Emendas nº 7, 11 e 14 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas nº 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016; e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 12, e pela aprovação das Emendas nºs 8, 9, 10, 13 e 15, apresentadas ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015; e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.139, de 2015 e do Projeto de Lei nº 5.571, de 2016, na forma do Substitutivo que ora apresentamos, o qual observa a forma de Projeto de Lei Complementar (PLP). Inteiro teor