PL 3850/1993
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
26/05/1993

Ementa
ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 130 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE INSTITUI O ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Dados Complementares:
DISPONDO QUE OCORRENDO O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE AFASTAMETO DO AGRESSOR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, IMPORTARA A PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE ATE 180 DIAS, SEM PREJUIZO DOS PROCEDIMENTOS PENAIS. - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1995 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0110 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/05/1993

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JOSE FORTUNATI. DCN1 27 05 93 PAG 10912 COL 01.
29/06/1993

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CSSF E CCJR.
29/06/1993

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 04 09 93 PAG 18301 COL 02. Inteiro teor
29/06/1993

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: DE 05 A 09 07 93. DCN1 02 07 93 PAG 14224 COL 02.
  • RELATORA DEP RITA CAMATA.
12/07/1993

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
02/02/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0110 COL 01.