EMC 71/2017 PL845617 => PL 8456/2017
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alfredo Kaefer - PSL/PR
Apresentação
07/11/2017
Ementa
Art. 1º O artigo 1º do PL nº 8.456/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 8º-B. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 1% (um por cento), para as empresas classificadas nos NCM´s 6810.19.00, 6810.91.00, 7302.40.00, 8530.10.90, 8601.10.00, 8602.10.00, 8603.10.00, 8604.00.90, 8605.00.10, 8606.10.00, 8606.30.00, 8606.91.00, 8606.92.00, 8606.99.00, 8607.11.10, 8607.19.11, 8607.19.19, 8607.19.90, 8607.21.00, 8607.29.00, 8607.30.00, 8607.91.00, 8607.99.00 e 8608.00.12. "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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07/11/2017 |
Comissão Especial - PL 8456/17 - ALTERA A CARGA TRIBUTÁRIA ( PL845617 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 71/2017 PL845617, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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07/11/2017 |
Comissão Especial - PL 8456/17 - ALTERA A CARGA TRIBUTÁRIA ( PL845617 )
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