PRL 1 CFT => PL 6428/2016 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/10/2017

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6248/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da CDC.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
03/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6248/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da CDC.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/10/2017

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6248/2016 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor; e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da CDC. Inteiro teor