SBT-A 1 CSSF => PL 6054/2013 Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Seguridade Social e Família

Apresentação
25/09/2017

Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que os Sindicatos ou as Colônias de Pescadores possam declarar que embarcação utilizada por pescador artesanal, sem propulsão ou com motor que não exceda 30 HP, se enquadra no conceito de embarcação miúda.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/09/2017 Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/09/2017

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor